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Amostras de estatutos

br> Estes estatutos foram preparados como orientação para as câmaras de comércio que estão a preparar um documento estatutário para o tempo first ou que estão a rever um documento existente. Extraído de uma vasta gama de formatos existentes utilizados pelas câmaras, as disposições mais importantes para um conjunto sólido de estatutos são aqui apresentadas. As câmaras podem adaptar a redacção e o formato às suas necessidades individuais. Os espaços em branco permitem às câmaras a inserção de informação numérica relevante para as suas organizações.

ARTICLE I

br> Secção Geral 1: Nome Esta organização está constituída sob as leis do estado de _________ e será conhecida como _________ Câmara de Comércio, Incorporated.
Secção 2: Finalidades (incluir detalhes e specifics a reflect as finalidades da organização.)
A Câmara de Comércio __________ está organizada para atingir estes objectivos: (1)preservar o sistema empresarial competitivo, criando uma melhor compreensão e apreciação da importância dos empresários e uma preocupação pelos seus problemas; educar a comunidade empresarial e representá-la na cidade, concelho, estado e assuntos legislativos e políticos nacionais; prevenir ou resolver controvérsias se estas forem prejudiciais à expansão e crescimento dos negócios na comunidade; criar uma maior apreciação do valor de um investimento mais liberal de substância e auto em nome dos interesses dos negócios competitivos. (2) Promover o crescimento e desenvolvimento empresarial e comunitário através de programas económicos concebidos para reforçar e expandir o potencial de rendimento de todas as empresas na área do comércio; promover programas de natureza cívica, social e cultural concebidos para aumentar os valores funcionais e estéticos da comunidade; e descobrir e corrigir abusos que impedem o avanço da expansão empresarial e o crescimento da comunidade.

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br> A Câmara de Comércio __________ está organizada para promover o bem-estar geral e a prosperidade da zona __________ de modo a que os seus cidadãos e todas as áreas da sua comunidade empresarial prosperem. Serão disponibilizados todos os meios de promoção necessários, devendo ser dada particular atenção e ênfase aos interesses económicos, cívicos, comerciais, culturais, industriais e educacionais da área.

br>Secção 3: Área (Identificar área servida)
A área __________ ou __________ região económica incluirá as cidades (ou comunidades) de __________, e __________ e os condados de __________ e __________.

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Secção 4: Limitação de Métodos
A Câmara de Comércio __________ observará todas as leis locais, estaduais e federais que se apliquem a uma organização nonprofit como defined na Secção 501(c)(6) do Código da Receita Federal.

ARTICLE II

br>>Membership

br>>Secção 1: Elegibilidade
Todas as pessoas, associações, corporações, parcerias, ou heranças com interesse nos objectivos da organização serão elegíveis para filiação.

Secção 2: Eleição (como uma candidatura é feita, recebida, e aprovada)
As candidaturas à adesão devem ser feitas por escrito em formulários fornecidos para o efeito e assinadas pelo candidato. A eleição dos membros será feita pelo conselho de administração em qualquer reunião do mesmo. Qualquer candidato assim eleito tornar-se-á membro após o pagamento do investimento regularmente programado, tal como previsto na Secção 3 do Artigo II.

Secção 3: Investimentos
Os investimentos dos membros serão às taxas, calendário ou fórmula prescritos periodicamente pelo conselho de administração, a pagar antecipadamente.

Secção 4: Renúncia (renúncia, expulsão e delinquência)
(1)Qualquer membro pode renunciar à câmara mediante pedido escrito ao conselho de administração; (2)qualquer membro será expulso pelo conselho de administração por dois terços dos votos por não pagamento das quotas após 90 dias a contar da data devida, salvo prorrogação por justa causa; (3) e qualquer membro pode ser expulso por dois terços dos votos do conselho de administração, numa reunião regularmente marcada deste, por conduta imprópria ou prejudicial aos objectivos ou reputação da câmara, após notificação e oportunidade de audiência do membro queixoso.

p>Secção 5: Votação
Em qualquer processo em que seja requerido o voto dos membros, cada membro em boa ordem terá direito a 1 voto.

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br> Em qualquer processo em que seja requerido o voto dos membros, cada membro terá direito a 1 voto, e cada membro firm, associação, ou corporação terá direito ao número de votos determinado pelo montante do investimento pago, a não exceder 10 votos.

p>Secção 6: Exercício dos Privilégios (atribuição de filiação e quaisquer limitações)
Any firm, associação, corporação, sociedade, ou sociedade detentora de património pode nomear indivíduos que o titular deseje exercer os benefícios abrangidos pela sua filiação e terá o direito de alterar a sua nomeação mediante notificação por escrito.

Secção 7: Orientação (indicar as áreas de orientação completa e assegurar que os esboços detalhados de cada grupo fazem parte do manual de procedimentos).
A intervalos regulares, a orientação sobre os objectivos e actividades desta organização será realizada para os seguintes grupos: novos officers e directores e actuais officers e directores, presidente de comissão, comissões, e novos membros. Um esboço detalhado para cada um destes grupos fará parte do manual de procedimentos ou do manual de orientação da organização.

p>Secção 8: Membros Honorários
Distinção em assuntos públicos conferirá elegibilidade a membros honorários. Os membros honorários terão todos os privilégios dos membros excepto o direito de voto e serão isentos do pagamento de quotas. O conselho de administração conferirá ou revogará a qualidade de sócio honorário por maioria de votos.

Artigo III

Reuniões

br>>Secção 1: Reunião Anual
A reunião anual da sociedade, em conformidade com a lei estatal, terá lugar durante (mês) de cada ano. A hora e o local serão fixed pelo conselho de administração e a respectiva convocatória será enviada a cada membro pelo menos 10 dias antes da referida reunião.

p>Secção 2: Reuniões adicionais (membros gerais, conselho, e reuniões do comité)
Reuniões gerais da câmara podem ser convocadas pelo presidente do conselho em qualquer altura, ou mediante petição por escrito de qualquer (número ou percentagem de membros em boa ordem): a convocatória de reuniões especiais será enviada por correio a cada membro pelo menos 5 dias antes de tais reuniões; as reuniões do conselho podem ser convocadas pelo presidente do conselho ou pelo conselho de administração mediante pedido escrito de 3 membros do conselho. A convocatória, incluindo a finalidade das reuniões, será enviada a cada director pelo menos 1 dia antes da referida reunião; as reuniões do comité podem ser convocadas a qualquer momento pelo presidente do conselho, pelo vice-presidente do respectivo departamento, ou pelo presidente do comité. p>Secção 3: Quóruns
Em qualquer reunião geral da câmara devidamente convocada (número ou percentagem de), os membros constituirão quórum; numa reunião do conselho de administração, a maioria dos directores presentes constituirá quórum. Nas reuniões do comité, a maioria constituirá quórum, excepto quando o comité for composto por mais de 9 membros. Nesse caso, 5 constituirão quórum. p>Secção 4: Avisos, Ordens de Trabalhos e Actas
A notificação escrita de todas as reuniões da câmara deve ser feita com pelo menos ____ dias de antecedência, salvo indicação em contrário. Deve ser preparada uma ordem de trabalhos e actas com antecedência para todas as reuniões. Um esboço detalhado para a preparação de ambas deve fazer parte do manual de procedimentos da organização.

Artigo IV

br>Administração

p>>br>>Secção 1: Composição da Direcção
Administração será composta por ____ membros, um terço dos quais serão eleitos anualmente para servir durante 3 anos ou até que os seus sucessores sejam eleitos e tenham qualified. O novo presidente do conselho pode nomear, sujeito à aprovação do conselho de 3 a 6 membros para servirem mandatos de um ano. O anterior presidente e o presidente servirão como membros do conselho de administração.

As responsabilidades do governo e da elaboração de políticas da câmara são atribuídas ao conselho de administração, que controla os seus bens, é responsável pelo seu finances, e dirige os seus assuntos.

Secção 2: Selecção e Eleição de Directores
A. Comissão de Nomeação.
Nas reuniões regulares (mês) do conselho, o presidente do conselho nomeia, sujeito à aprovação do conselho de administração, uma comissão de nomeação de (número) membros da câmara. O presidente do conselho designará o presidente do comité.
Prior a (data), o Comité de Nomeação apresentará ao presidente uma lista de (número de vagas) candidatos a mandatos de 3 anos para substituir os directores cujos mandatos regulares estão a expirar. Cada candidato deve ser um membro activo em boa ordem e deve ter concordado em aceitar a responsabilidade de um cargo de director. Nenhum membro da direcção que tenha cumprido dois mandatos consecutivos de 3 anos é elegível para eleição para um terceiro mandato. Deve decorrer um período de 1 ano antes da elegibilidade ser restaurada.
B. Aviso Público de Nomeações.
A recepção do relatório do Comité de Nomeação, o presidente notificará imediatamente por correio os nomes das pessoas nomeadas como candidatos a director e o direito de petição.
C. Nomeações por petição.
Nomes adicionais de candidatos a directores podem ser nomeados por petição com as assinaturas genuínas de pelo menos (número) qualified membros da câmara. Tal petição deve ser filed junto do Comité de Nomeação no prazo de 10 dias após a notificação dos nomes dos nomeados. A determinação do Comité de Nomeação quanto à legalidade da(s) petição(ões) será final.
D. Determinação.
Se nenhuma petição for filed dentro do período designado, as nomeações serão encerradas e a chapa dos (número de vagas) candidatos nomeados será declarada eleita pelo conselho de administração na sua reunião regular (mês).
Se uma petição legal apresentar candidatos adicionais, os nomes de todos os candidatos serão organizados numa votação por ordem alfabética.
As instruções serão apenas para votar em (número de vagas) candidatos. O presidente enviará esta cédula por correio a todos os membros activos, pelo menos 15 dias antes da reunião regular (mês) da direcção. As cédulas serão marcadas de acordo com as instruções impressas na cédula e devolvidas à câmara office no prazo de 10 dias. Na sua reunião regular (mês) do conselho de administração declarará os candidatos (número) com o maior número de votos eleitos.
E. Juízes.
O presidente do conselho nomeará, sob reserva de aprovação do conselho de administração, pelo menos 3, mas não mais de 5, juízes que não sejam membros do conselho de administração ou candidatos à eleição. Será designado um presidente. Esses juízes terão a supervisão completa da eleição, incluindo a auditoria dos boletins de voto. Informarão os resultados da eleição ao conselho de administração.

br>Secção 3: Sede dos Novos Directores
Todos os membros do conselho recém-eleitos e nomeados deverão sentar-se na reunião regular (mês) do conselho e serão membros participantes a seguir. Os directores cessantes continuarão a servir até ao final do ano do programa.

Secção 4: Vagas
Um membro do conselho de administração que se ausente de 3 reuniões regulares consecutivas do conselho de administração será automaticamente destituído da qualidade de membro do conselho, a menos que confined por doença ou outra ausência aprovada por uma maioria de votos dos que votam em qualquer reunião do conselho.

br>Vagas no conselho, ou entre os officers, será filled pelo conselho, por maioria de votos.

Secção 5: Política (declarações de posição sobre questões)
O conselho de administração é responsável por estabelecer o procedimento e formular a política para a organização. É também responsável pela adopção de todas as políticas da organização. Estas políticas devem ser mantidas num manual de políticas a ser revisto anualmente e revisto sempre que necessário.

p>Secção 6: Gestão
O conselho de administração empregará um presidente (ou título apropriado) e deverá fix o salário e outras considerações de emprego.

Secção 7: Indemnification
A câmara pode, por resolução do conselho de administração, prever indemnification pela câmara de todos e quaisquer actuais ou antigos officers, directores, e empregados contra despesas efectiva e necessariamente incorridas por eles em relação à defesa de qualquer acção, processo, ou processo em que qualquer um deles seja parte, ou uma parte, por terem sido officers, directores e funcionários da câmara, excepto em relação a questões sobre as quais esses indivíduos serão julgados em tal acção, processo ou procedimento para serem responsáveis por negligência ou má conduta no cumprimento do dever e em relação a questões que serão resolvidas por acordo baseado na existência de tal responsabilidade por negligência ou má conduta.

Artigo V

br>Officers

br>>br>Secção 1: Determinação de Officers
O conselho de administração (novo e reformado) na sua reunião regular (mês) deverá reorganizar-se para o ano seguinte. O Comité de Nomeação de directores deverá também nomear anualmente officers. Nesta reunião, o conselho elegerá o presidente do conselho, o presidente eleito, tantos vice-presidentes quantos forem considerados necessários para conduzir as actividades da câmara, e o tesoureiro. Officers será eleito de entre os membros do novo Conselho de Administração. Todos officers assumirão office no dia first do novo ano fiscal e servirão por um mandato de 1 ano ou até que os seus sucessores assumam as funções de office. Serão membros votantes do conselho de administração.
Secção 2: Deveres de Officers
A. Presidente do Conselho de Administração. O presidente servirá como chefe eleito officer da câmara de comércio e presidirá a todas as reuniões do conselho de administração, do conselho de administração e do Comité Executivo.
O presidente do conselho, com o conselho e o conselho do presidente, designará o vice-presidente para a responsabilidade da divisão ou do departamento, sujeito à aprovação do conselho de administração. O presidente do conselho, com conselho e conselho dos vice-presidentes e do presidente, determinará todas as comissões, seleccionará todo o presidente da comissão, assistirá na selecção do pessoal da comissão, sujeito à aprovação do conselho de administração.

div>B. Presidente-Eleito. O presidente eleito exercerá os poderes e autoridade e desempenhará as funções do presidente em caso de ausência ou incapacidade do presidente. O presidente eleito servirá também como chefe do Comité do Programa de Trabalho da câmara. Como tal, o presidente eleito e o comité serão responsáveis por determinar que as actividades do programa da câmara tenham a duração necessária, estando sempre alerta para assegurar que as actividades da câmara sejam orientadas para a satisfação das necessidades empresariais e comunitárias na área servida pela câmara.div>C. Vice-presidente. As funções do vice-presidente serão tais como os seus títulos por uso geral indicariam, e tal como exigido por lei, bem como as que podem ser atribuídas pelo presidente e pelo conselho de administração. Terão também sob a sua jurisdição imediata todas as comissões relacionadas com os seus deveres gerais.

D. Tesoureiro. O tesoureiro será responsável pela salvaguarda de todos os fundos recebidos pela câmara e pelo seu correcto desembolso. Tais fundos devem ser mantidos em depósito em instituições financial ou investidos de uma forma aprovada pelo conselho de administração. Os cheques devem ser assinados pelo tesoureiro e pelo presidente ou, na ausência de um ou de ambos, por quaisquer dois officers. O tesoureiro deverá fazer com que seja feito um relatório mensal financial ao conselho.
E. Presidente (ou título preferido). O presidente será o principal funcionário administrativo e executivo. O presidente servirá de secretário do conselho de administração e preparará os avisos, ordens de trabalhos e actas das reuniões do conselho. O presidente servirá como conselheiro do presidente do conselho de administração e do programa de trabalho do comité de planeamento do programa e reunirá informações e dados e preparará relatórios especiais, de acordo com as instruções do programa da câmara.
O presidente será um membro do conselho de administração, do Comité Executivo, e de todas as outras comissões.
Com a assistência do vice-presidente da divisão, o presidente será responsável pela administração do programa de trabalho de acordo com as políticas e regulamentos do conselho de administração.
O presidente será responsável pela contratação, dispensa, direcção, e supervisão de todos os funcionários. Com a cooperação do Comité do Programa de Trabalho e do Comité Orçamental, o presidente será responsável pela preparação de um orçamento de funcionamento que abranja todas as actividades da câmara, sujeito à aprovação do conselho de administração. O presidente será também responsável por todas as despesas com dotações orçamentais aprovadas.

Secção 3: Comité Executivo
O Comité Executivo actuará em nome e por conta do conselho de administração quando este não estiver em sessão, mas será responsável perante o conselho pelas suas acções. Será composto pelo presidente do conselho, ex-presidente, presidente eleito, vice-presidente, tesoureiro, e o presidente. O presidente do conselho servirá de presidente do Comité Executivo.

p>Secção 4: Indemnification
A câmara pode, por resolução do conselho de administração, prever indemnification pela câmara qualquer um dos seus officers ou antigo officers, tal como se encontra especificado no Artigo IV, Secção 7 destes estatutos.
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Artigo VI

br>Comités e Divisões

br>Secção 1: Nomeação e Autoridade
O presidente do conselho, por e com a aprovação do conselho de administração, nomeará todos os comités e presidentes dos comités. O presidente do conselho pode nomear os comités ad hoc e o seu presidente, conforme for considerado necessário para levar a cabo o programa da câmara. As nomeações dos comités serão feitas por vontade e prazer do presidente do conselho e servirão concomitantemente com o mandato do presidente do conselho de nomeação, a menos que um mandato diferente seja aprovado pelo conselho de administração.
Terá a função dos comités fazer investigações, realizar estudos e audições, fazer recomendações ao conselho de administração, e realizar as actividades que lhes possam ser delegadas pelo conselho.

p>Secção 2: Limitação da Autoridade
Nenhuma acção de qualquer membro, comité, divisão, funcionário, director, ou officer será vinculativa, ou constituirá uma expressão da política da câmara até ser aprovada ou ratified pelo conselho de administração.
Os comités serão dispensados pelo presidente do conselho quando o seu trabalho tiver sido concluído e os seus relatórios aceites, ou quando, na opinião do conselho de administração, for considerado sensato descontinuar os comités. p>Secção 3: Testemunho
A acção do comité foi aprovada pelo conselho de administração, caberá ao presidente do comité ou, na sua ausência, aos indivíduos por eles designados como estando suficientemente familiarizados com a questão para prestarem testemunho, ou fazerem apresentações perante agências cívicas e governamentais. p>Secção 4: Divisão
O conselho de administração pode criar tais divisões, gabinetes, departamentos, conselhos, ou corporações subsidiárias que considere aconselhável para tratar do trabalho da câmara.
A direcção autorizará e define os poderes e deveres de todas as divisões, gabinetes, departamentos, conselhos, e corporações subsidiárias. O conselho examinará e aprovará anualmente todas as actividades e programas propostos por tais divisões, gabinetes, departamentos, conselhos, ou corporações subsidiárias que tenham relação ou expressividade com a câmara, a menos que sejam aprovados pelo conselho de administração.

Artigo VII

br>Finanças

p>Secção 1: Fundos
Todo o dinheiro pago à câmara deve ser colocado num fundo geral de funcionamento. Os fundos não utilizados do orçamento do ano em curso podem ser depositados numa conta de reserva.

Secção 2: Desembolsos
A aprovação do orçamento, o presidente está autorizado a fazer desembolsos nas contas e despesas previstas no orçamento sem aprovação adicional do conselho de administração. Os desembolsos devem ser efectuados por cheque.

p>Secção 3: Ano fiscal
O ano fiscal da câmara encerrará em (data).

Secção 4: Orçamento
O mais cedo possível após a eleição do novo conselho de administração e officers, o Comité Executivo (ou o Comité Orçamental se preferir) adoptará o orçamento para o ano seguinte e submetê-lo-á à aprovação do conselho de administração.

p>Secção 5: Auditoria Anual
As contas da Câmara de Comércio serão auditadas anualmente a partir do fecho das operações em (data que termina no ano fiscal) por um contabilista público. A auditoria estará sempre à disposição dos membros da organização dentro do offices da câmara. p>Secção 6: Obrigações
O presidente e outros officers e pessoal que o conselho de administração possa designar serão obrigados por uma caução sufficient fidelity no montante fixado pelo conselho de administração e pago pela câmara.

Artigo VII

br>Dissolução

br>Secção 1: Procedimento
A câmara utilizará os seus fundos apenas para cumprir os objectivos e propósitos specified nestes estatutos, e nenhuma parte dos referidos fundos reverterá ou será distribuída aos membros da câmara. Após a dissolução da câmara, quaisquer fundos remanescentes serão distribuídos a uma ou mais organizações organizadas regularmente e qualified organizações caritativas, educativas, scientific, ou filantrópicas a serem seleccionadas pelo conselho de administração como defined na Secção 501(c)(3) do IRS.

Artigo IX

br>Secção 1: Autoridade Parlamentar
A actual edição do Regimento de Robert será a fonte de autoridade final sobre todas as questões de procedimentos parlamentares quando tais regras não forem coerentes com a carta ou estatutos da câmara.

Artigo X

Alterações

br>Secção 1: Revisões
Estes estatutos podem ser alterados ou alterados por dois terços dos votos do conselho de administração ou pela maioria dos membros em qualquer reunião regular ou especial, desde que a convocatória da reunião inclua as propostas de alteração. Quaisquer propostas de emendas ou alterações devem ser apresentadas ao conselho de administração ou aos membros por escrito com pelo menos 10 dias de antecedência em relação à reunião em que deverão ser apresentadas.

Adotado: (data) Emendada: (data)

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