Tenho de fazer um potencial empregadors teste de drogas?
Question: Pode ser-me negada uma oportunidade de emprego por causa dos resultados positivos do teste de drogas relacionado com a minha prescrição médica?
P>Pedido a uma agência de trabalho temporário para trabalho de secretariado/administrativo, e acabei de descobrir que eles querem que eu faça um teste de drogas. Tomo Adderall para o meu distúrbio de défice de atenção (ADD). Tenho-o tomado apenas como prescrito pelo meu médico, e tem sido realmente um medicamento maravilhoso para mim. Mas será que vai aparecer no meu teste de drogas? E, se aparecer, poderão recusar-se a contratar-me por causa disso? Posso simplesmente recusar-me a fazer o teste em primeiro lugar?
h2>Aresposta: Se tiver uma receita válida para a sua deficiência, não pode ser eliminada da consideração de emprego para os resultados do teste de drogas relacionado.
P>Primeiro de tudo, Adderall irá provavelmente aparecer no seu teste de drogas. Não só é uma anfetamina, como também é um medicamento receitado frequentemente abusivamente. Devido a isto, o seu teste de drogas será positivo.
No entanto, isso não significa que lhe custará o trabalho. Ao abrigo da Lei dos Americanos com Deficiência (ADA), os empregadores não podem discriminar os candidatos ou empregados com deficiência. Se o seu ADD corresponder à definição legal de deficiência, e se estiver a tomar medicação conforme prescrito para essa deficiência, não pode ser excluído da consideração com base nisso.
Num cenário típico de teste de drogas no local de trabalho, os candidatos que dão positivo no teste de drogas têm a oportunidade de se encontrar com um oficial de revisão médica e explicar o resultado. No seu caso, pode explicar que está a tomar Adderall, tal como prescrito pelo seu médico. Como prova, deverá trazer consigo o frasco para mostrar a prescrição e a quantidade da dose. Se os resultados dos seus testes corresponderem às informações que forneceu, o resultado do seu teste será alterado para “negativo” para drogas ilegais.
Informações sobre os resultados dos seus testes e a sua medicação podem ser comunicadas ao seu empregador. No entanto, a entidade patronal deve respeitar os requisitos estritos de confidencialidade no tratamento desta informação. Por exemplo, deve ser mantida num ficheiro confidencial, separado do seu ficheiro pessoal normal, e pode ser revelada apenas àqueles que têm uma verdadeira “necessidade de saber” (como o pessoal médico de emergência).
Desde que possa fazer o seu trabalho, com ou sem um alojamento razoável, o seu empregador pode não considerar a sua deficiência na tomada de decisões de emprego, incluindo se o deve ou não contratar. Se a sua deficiência o torna incapaz de desempenhar as funções essenciais do seu trabalho ou representa uma ameaça directa à sua própria saúde e segurança no trabalho ou à saúde e segurança dos seus colegas de trabalho, então o seu empregador pode tomar medidas. Caso contrário, está protegido.
Como se tem de fazer o teste de drogas em primeiro lugar, isso depende de si. No entanto, em geral, os empregadores têm o direito de recusar a contratação de qualquer pessoa que não faça o teste de drogas. Assim, embora o empregador não possa forçá-lo fisicamente a fazer o teste, as consequências de dizer não são bastante graves. Se quiser o trabalho, deve fazer o teste.
O seu estado pode dar-lhe certos direitos no processo de teste, tais como o direito de aviso prévio ou de ter um novo teste se contestar um resultado positivo. (Para conhecer as regras do seu estado, consulte a página das Leis Estaduais sobre Testes de Drogas do Nolo)