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Os presentes têm de ser declarados no ITR: Eis como são tributados

p>Por Sudhakar Sethuraman e Vibha Bhaskar
Reembolsos de impostos notificados para o ano fiscal 2017-2018, que obriga à divulgação dos presentes recebidos. Os formulários de declaração de impostos para o exercício financeiro de 2018-2019 mantiveram este requisito de divulgação. Este artigo fala da forma como as doações são tributadas na Índia e os respectivos requisitos de declaração.
>div>AVERTISEMENT br> O sistema legislativo indiano procurou cobrar impostos sobre as doações nas mãos do doador, promulgando a Lei do Imposto sobre as Doações, 1958. Esta legislação foi abolida em 1998.
Seis anos mais tarde, a Lei das Finanças de 2004 introduziu a secção 56(2)(v) para tributar os donativos nas mãos do do doador. Assim, hoje em dia, os presentes recebidos por um indivíduo ou Famílias Individuais Hindus (HUFs) são tributados como sob:
div>AVERTISEMENT br>Prenda de dinheiro: O valor agregado das doações em dinheiro recebidas sem contrapartida durante um exercício financeiro (FY) seria tributável como outros rendimentos nas mãos do destinatário. No entanto, se o valor agregado de tais presentes for inferior a Rs 50.000, então estaria isento de imposto.
Por exemplo, se um indivíduo recebe presentes no valor de Rs 75.000 num ano fiscal, então ele é obrigado a pagar imposto sobre o montante total. Contudo, ele não será responsável pelo pagamento do imposto se o valor agregado das ofertas for inferior a Rs 50.000; então estaria isento de imposto.
br>Prenda de bens imóveis: No caso de doação de bens imóveis (ou seja terreno ou edifício), o beneficiário seria obrigado a pagar imposto sobre o rendimento se o valor do imposto de selo do bem imóvel exceder Rs 50.000 e esse bem for recebido sem a devida contrapartida.
Sem que a diferença entre a contrapartida e o valor do imposto de selo exceder o valor mais elevado de Rs 50.000 e 5% da contrapartida, essa diferença será tributada nas mãos do beneficiário.
div> ANUNCIAÇÃO br>Valor do imposto de selo é Rs 1,50,000 e o valor do imposto de selo é Rs 400,000
Diferença entre o valor do imposto de selo e a contraprestação é Rs 2,50,000 que excede o mais elevado de Rs 50,000 e 5 por cento da contraprestação, Rs 50.000):
a. O limiar de isenção de Rs 50.000; e
b. 5 por cento de 150.000, ou seja, Rs 7.500.
b. O valor tributável seria de Rs 2,50,000.
Os princípios acima referidos de tributação aplicar-se-ão mesmo para a doação de bens móveis, excepto para a condição de 5 por cento de contraprestação. No entanto, em vez do valor do imposto de selo, o valor justo de mercado (FMV) do bem móvel tem de ser considerado para efeitos de avaliação. Jóias, pinturas, desenhos, acções e valores mobiliários, colecções arqueológicas, esculturas, metais preciosos e qualquer obra de arte são definidos como bens móveis. Por exemplo:
Se o FMV de jóias é de Rs 2,50,000 e é dotado sem qualquer contrapartida, então o valor total (FMV) é tributável como rendimento do destinatário.
Se, por outro lado, há uma contrapartida de Rs 1,00,000 para o presente de jóias, então o valor tributável será de Rs 1,50,000.
Pode ser interessante notar que alguns dos objectos móveis típicos como carros e bicicletas não são considerados como bens móveis.
Embora os formulários fiscais ITR 1 e ITR 4 para o exercício financeiro de 2018-19 não exijam especificamente a divulgação para ofertas tributáveis, o ITR 2 e ITR 3 (para este ano fiscal) exigem a divulgação de bens móveis/imóveis tributáveis recebidos como ofertas durante o ano.
Ainda excepções?
O destinatário não é obrigado a pagar imposto sobre o rendimento se o dinheiro ou propriedade for recebido de um parente ou sob certas circunstâncias específicas, tais como por ocasião do casamento ou sob testamento ou por herança, ou na contemplação da morte do pagador, etc. Esta regra aplica-se independentemente do valor da dádiva.
Aqui, familiar é definido como o cônjuge, irmão ou irmã, irmão ou irmã do cônjuge, irmão ou irmã de qualquer dos pais, ascendente ou descendente linear, ascendente ou descendente linear do cônjuge e cônjuge das pessoas acima mencionadas.
Por exemplo, o presente recebido do filho ou filha da sua tia/ tia, etc., é tributável, uma vez que não é considerado como parente.
Tributação de presentes do empregador
As legislações foram redigidas de modo a cobrar impostos, mesmo que os presentes sejam fornecidos por um empregador a empregados. Tais presentes são tributáveis nas mãos dos empregados como rendimentos salariais, desde que o valor agregado num ano seja de Rs 5.000 ou mais.
Conclusão
O presente tem sido sempre visto como uma forma de as pessoas expressarem amor e afecto. Com o crescente enfoque na tributação, torna-se imperativo conhecer a sua taxabilidade, como divulgá-la correctamente, e manter os documentos (escrituras de doação, registo de propriedade, etc.) diligentemente.
(Sudhakar Sethuraman é Parceiro e Vibha Bhaskar é Gerente com Deloitte Haskins e Vende LLP).
div>( Originalmente publicado a 18 de Julho de 2018 )

(Disclaimer: As opiniões expressas nesta coluna são as do escritor. Os factos e opiniões aqui expressos não reflectem os pontos de vista de www.economictimes.com.)

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