Abordagem das Leis de Má Conduta Policial Aplicadas pelo Departamento de Justiça
A grande maioria dos agentes de aplicação da lei neste país desempenham as suas funções muito difíceis com respeito pelas suas comunidades e em conformidade com a lei. Mesmo assim, há incidentes em que este não é o caso. Este documento descreve as leis aplicadas pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ) que abordam a má conduta policial e explica como se pode apresentar uma queixa ao DOJ se acreditar que os seus direitos foram violados.
As leis federais que abordam a má conduta policial incluem tanto o estatuto criminal como o civil. Estas leis abrangem as acções dos agentes estatais, municipais e locais, incluindo os que trabalham em prisões e prisões. Além disso, várias leis também se aplicam aos agentes federais responsáveis pela aplicação da lei. As leis protegem todas as pessoas nos Estados Unidos (cidadãos e não-cidadãos).
Cada lei que o DOJ aplica é brevemente discutida abaixo. Nas investigações do DOJ, sejam elas penais ou civis, a pessoa cujos direitos foram alegadamente violados é referida como vítima e é frequentemente uma testemunha importante. O DOJ geralmente informará a vítima dos resultados da investigação, mas não actuamos como advogado da vítima e não podemos dar aconselhamento jurídico como um advogado privado poderia fazer.
Os vários escritórios do DOJ que são responsáveis pela aplicação das leis discutidas neste documento coordenam os seus esforços de investigação e aplicação quando apropriado. Por exemplo, uma queixa recebida por um escritório pode ser encaminhada para outro escritório, se necessário, para tratar as alegações. Além disso, mais do que um gabinete pode investigar a mesma queixa se as alegações levantarem questões abrangidas por mais do que um estatuto.
Qual é a diferença entre processos criminais e civis? As leis penais e civis são diferentes. Os casos criminais são normalmente investigados e tratados separadamente dos casos civis, mesmo que digam respeito ao mesmo incidente. Num processo criminal, o DOJ traz um processo contra a pessoa acusada; num processo civil, o DOJ traz o processo (seja através de litígio ou de uma investigação administrativa) contra uma autoridade governamental ou uma agência de aplicação da lei. Num processo penal, a prova deve estabelecer a prova “para além de uma dúvida razoável”, enquanto nos processos civis a prova só precisa de satisfazer o padrão inferior de uma “preponderância da prova”. Finalmente, nos processos penais, o DOJ procura punir um infractor por má conduta passada através de prisão ou outra sanção. Nos processos civis, o DOJ procura corrigir as políticas e práticas de uma agência de aplicação da lei que fomentaram a má conduta e, quando apropriado, podem requerer alívio individual para a(s) vítima(s).
Federal Criminal Enforcement
É crime para uma ou mais pessoas agindo sob a cor da lei privar ou conspirar deliberadamente para privar outra pessoa de qualquer direito protegido pela Constituição ou leis dos Estados Unidos. (18 U.S.C. §§ 241, 242). “Segundo a cor da lei” significa que a pessoa que faz o acto está a usar o poder que lhe foi dado por uma agência governamental (local, estatal, ou federal). Um agente da lei age “segundo a cor da lei” mesmo que exceda o poder que lhe é devido. Os tipos de conduta imprópria de aplicação da lei abrangidos por estas leis incluem força excessiva, agressão sexual, detenções falsas intencionais, roubo, ou a fabricação intencional de provas, resultando na perda de liberdade para outra pessoa. A aplicação destas disposições não exige que exista qualquer motivo racial, religioso, ou outro motivo discriminatório. Que soluções estão disponíveis ao abrigo destas leis? Estes são estatutos penais. As violações destas leis são puníveis com multa e/ou prisão. Não há direito de acção privada ao abrigo destes estatutos; por outras palavras, estas não são as disposições legais ao abrigo das quais se pode instaurar um processo por conta própria.
Federal Civil Enforcement
“Police Misconduct Provision”
Esta lei torna ilegal que os agentes da autoridade estatal ou local se envolvam num padrão ou prática de conduta que priva as pessoas de direitos protegidos pela Constituição ou pelas leis dos Estados Unidos da América. (34 U.S.C. § 12601). Os tipos de conduta abrangidos por esta lei podem incluir, entre outras coisas, força excessiva, assédio discriminatório, detenções falsas, conduta sexual coerciva, e detenções, buscas ou prisões ilegais. Para ser abrangida por esta lei, a má conduta deve constituir um “padrão ou prática” – não pode ser simplesmente um incidente isolado. O DOJ deve poder demonstrar em tribunal que a agência tem uma política ilegal ou que os incidentes constituíram um padrão de conduta ilegal. Contudo, ao contrário das outras leis civis discutidas abaixo, o DOJ não tem de demonstrar que ocorreu discriminação para provar um padrão ou prática de conduta ilícita. Que vias de recurso estão disponíveis ao abrigo desta lei? As vias de recurso disponíveis ao abrigo desta lei não prevêem a concessão de alívio monetário individual para as vítimas da conduta imprópria. Pelo contrário, prevêem medidas cautelares, tais como ordens para pôr termo à conduta imprópria e alterações nas políticas e procedimentos da agência que resultaram ou permitiram a conduta imprópria. Não há direito de acção privada ao abrigo desta lei; apenas o DOJ pode apresentar queixa por violação da disposição sobre conduta imprópria da polícia.
Título VI da Lei dos Direitos Civis de 1964 e o “Estatuto do Programa OJP”
Todos juntos, estas leis proíbem a discriminação com base na raça, cor, origem nacional, sexo, e religião por agências estatais e locais de aplicação da lei que recebem assistência financeira do DOJ. (42 U.S.C. § 2000d, et seq. e 34 U.S.C. § 10228). Estas leis proíbem tanto as instâncias individuais como os padrões ou práticas de má conduta discriminatória, ou seja, tratar uma pessoa de forma diferente devido à raça, cor, origem nacional, sexo, ou religião. A má conduta abrangida pelo Título VI e pelo Estatuto do Programa do OJP (Office of Justice Programs) inclui, por exemplo, assédio ou uso de calúnias raciais, detenções discriminatórias, cessação de tráfico discriminatório, conduta sexual coerciva, retaliação por apresentação de queixa ao DOJ ou participação na investigação, uso discriminatório da força, ou recusa da agência em responder a queixas que alegam tratamento discriminatório por parte dos seus agentes. Que vias de recurso estão disponíveis ao abrigo destas leis? O DOJ pode procurar alterações nas políticas e procedimentos da agência para remediar as violações destas leis e, se for caso disso, procurar também uma reparação individual para a(s) vítima(s). Os indivíduos também têm um direito de acção privado em determinadas circunstâncias ao abrigo do Título VI e do Estatuto do Programa OJP; por outras palavras, podem intentar uma acção judicial ao abrigo destas leis. No entanto, deve primeiro esgotar os seus recursos administrativos apresentando uma queixa no DOJ se desejar apresentar no Tribunal Federal ao abrigo do Estatuto do Programa OJP.
Título II da Lei dos Americanos Portadores de Deficiência de 1990 e Secção 504 da Lei de Reabilitação de 1973
A Lei dos Americanos Portadores de Deficiência (ADA) e Secção 504 proíbem a discriminação contra indivíduos com base na deficiência. (42 U.S.C. § 12131, et seq. e 29 U.S.C. § 794). Estas leis protegem todas as pessoas portadoras de deficiência nos Estados Unidos. Considera-se que um indivíduo tem uma “deficiência” se tiver uma deficiência física ou mental que limite substancialmente uma ou mais actividades vitais importantes, se tiver um registo de tal deficiência, ou se for considerado como tendo uma tal deficiência.
A ADA proíbe a discriminação com base na deficiência em todos os programas, serviços e actividades do Estado e do governo local, independentemente de receberem assistência financeira do DOJ; também protege as pessoas que são discriminadas devido à sua associação com uma pessoa com deficiência. A Secção 504 proíbe a discriminação por parte de agências estatais e locais de aplicação da lei que recebem assistência financeira do DOJ. A Secção 504 também proíbe a discriminação em programas e actividades conduzidos por agências federais, incluindo as agências de aplicação da lei.
Estas leis proíbem o tratamento discriminatório, incluindo conduta imprópria, com base na deficiência em praticamente todos os serviços e actividades de aplicação da lei. Estas actividades incluem, entre outras, o interrogatório de testemunhas, a prestação de serviços de emergência, a aplicação das leis, o tratamento de queixas de cidadãos, e a detenção, reserva e detenção de suspeitos. Estas leis também proíbem a retaliação por apresentar uma queixa junto do DOJ ou participar na investigação. Que vias de recurso estão disponíveis ao abrigo destas leis? Se for caso disso, o DOJ pode procurar obter uma reparação individual para a(s) vítima(s), para além de alterações nas políticas e procedimentos da agência de aplicação da lei. Os indivíduos têm um direito de acção privado ao abrigo da ADA e da Secção 504; pode apresentar um processo judicial privado por violações destes estatutos. Não é necessário que esgote os seus recursos administrativos apresentando primeiro uma queixa ao DOJ.
Como apresentar uma queixa ao DOJ
Criminal Enforcement
Se desejar apresentar uma queixa alegando uma violação das leis penais discutidas acima, pode contactar o Federal Bureau of Investigation (FBI), que é responsável pela investigação de alegações de privação de direitos civis por motivos criminais. Pode também contactar a Procuradoria dos Estados Unidos da América (USAO) no seu distrito. O FBI e USAO têm escritórios na maioria das principais cidades e têm números de telefone públicos.
Pode encontrar o seu escritório local aqui:
https://www.fbi.gov/contact-us
Civil Enforcement
Se desejar denunciar uma violação do Estatuto de Má Conduta da Polícia, Título VI, ou do Estatuto do Programa OJP, contacte o Departamento de Justiça em matéria de direitos civis.justice.gov.
Como apresentar uma queixa sobre a conduta de um agente da autoridade de uma agência federal?
Se acredita que é vítima de conduta criminosa por um agente federal de aplicação da lei (tal como a Imigração e a Aplicação da Lei Aduaneira; o FBI; Álcool, Tabaco, Armas de Fogo e Explosivos; Agência de Aplicação da Lei contra a Droga, Serviço de Marshals dos Estados Unidos, ou a Patrulha de Fronteiras), deverá seguir os procedimentos discutidos acima relativamente à forma de apresentar uma queixa alegando violações das leis penais que aplicamos. Se acredita ter sido sujeito por um agente federal de aplicação da lei ao tipo de má conduta acima discutido relativamente à “Federal Civil Enforcement”, visite civilrights.justice.gov.
Aprodução deste documento é encorajada.
Este folheto não pretende ser uma acção final da agência, não tem efeito juridicamente vinculativo, e não tem força ou efeito de lei. Este documento pode ser rescindido ou modificado à inteira discrição do Departamento, de acordo com as leis aplicáveis. Este folheto não estabelece direitos ou responsabilidades juridicamente vinculativos para além do que é exigido pelos termos dos estatutos, regulamentos, ou precedente judicial vinculativo aplicáveis. Para mais informações, ver “Memorando para Todos os Componentes”: Proibição de Documentos de Orientação Impróprios”, do Procurador-Geral Jefferson B. Sessões III, 16 de Novembro de 2017.