Estados não membros das Nações Unidas partes no Estatuto
Artigo 93, parágrafo 2, da Carta das Nações Unidas prevê que os Estados não membros das Nações Unidas podem tornar-se partes no Estatuto do Tribunal em condições a serem determinadas em cada caso pela Assembleia Geral sob recomendação do Conselho de Segurança.
Suíça (a partir de 28 de Julho de 1948), Liechtenstein (a partir de 29 de Março de 1950), São Marino (a partir de 18 de Fevereiro de 1954), Japão (a partir de 2 de Abril de 1954) e Nauru (a partir de 29 de Janeiro de 1988) caíram nesta categoria antes de aderirem às Nações Unidas.
As condições impostas têm sido até agora as mesmas em cada caso. Foram estabelecidas pela primeira vez na Resolução 91(I) adoptada pela Assembleia Geral a 11 de Dezembro de 1946 como resultado de um pedido do Conselho Federal Suíço (ver Documentos Básicos neste website).
Duas outras resoluções da Assembleia Geral regem, por um lado, as condições em que os Estados que não são membros das Nações Unidas mas são partes no Estatuto podem participar na eleição dos Membros do Tribunal (Resolução 264 (III) adoptada pela Assembleia Geral a 8 de Outubro de 1948) e, por outro lado, a participação desses Estados no processo de alteração do Estatuto do Tribunal (Resolução 2520 (XXIV) adoptada pela Assembleia Geral a 4 de Dezembro de 1969, ver Documentos Básicos neste sítio web).