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Leis contra-ordenacionais de agressão

A agressão é um crime de violência, que é definido de forma diferente do estado para o outro. Alguns estados definem agressão como o uso intencional de ofensa ou violência contra outro, tal como esmurrar uma pessoa ou golpear a vítima com um objecto. Noutros estados, a agressão não precisa de envolver contacto físico real, e é definida como uma tentativa de cometer um ataque físico ou como actos intencionais que fazem com que uma pessoa tenha medo de violência iminente. Segundo esta segunda definição, as ameaças verbais não são normalmente suficientes para constituir uma agressão. Algumas acções, tais como levantar um punho ou mover-se ameaçadoramente para uma vítima, são geralmente necessárias. Nestes estados, ameaçar magoar alguém enquanto se aproxima dele com um punho cerrado e erguido constituiria agressão.

As agressões contra a lei são as menos graves entre os crimes de agressão e agressão por agressão, e ususally não envolvem ferimentos graves.

O Medo da Vítima

Instâncias que definem agressão como colocar uma vítima no medo da violência, a resposta da vítima deve não só ser genuína mas razoável sob as circunstâncias. O teste normalmente consiste em saber se a acção do arguido pode fazer com que uma pessoa razoável tenha medo de um ataque físico imediato. Por outras palavras, a resposta deve ser o que se esperaria de qualquer pessoa razoável na posição da vítima.

Assalto Simples e Agravado

Simplesassaultos, normalmente acusados como delito, é a forma menos grave de agressão. Envolve ferimentos ligeiros ou uma ameaça limitada de violência. Em estados onde a agressão é um ataque físico, empurrar alguém ou esbofetear alguém numa discussão são casos de simples contra-ataque. Quando a lei define agressão como um comportamento ameaçador que coloca outra pessoa em medo, ameaçar esmurrar alguém seria uma simples agressão.

Ataque agravado envolve circunstâncias que tornam o crime mais grave, como quando a agressão é cometida com uma arma mortal ou resulta em ferimentos graves que requerem hospitalização ou cirurgia ou desfigura a vítima. Para saber mais sobre a agressão agravada, ver o nosso artigo sobre Agressão agravada.

Ataque Simples, Delito Contra um Membro de uma Classe Protegida ou Vítima Especial

Todos os estados, agressão simples contra certos indivíduos que são ou particularmente vulneráveis (uma pessoa deficiente ou idosa) ou que trabalham ao serviço da comunidade (agentes policiais ou prestadores de cuidados médicos de emergência) é tratada de forma diferente e considerada um crime mais grave do que uma simples agressão contra uma pessoa sem este estatuto especial. A agressão asimples contra um destes indivíduos designados pode ser definida como um delito mais grave ou mesmo um crime; ou pode sujeitar o infractor a uma pena de prisão mínima ou a um agravamento da sentença (pena de prisão maior do que a normalmente imposta pelo crime de agressão simples).

Os que são designados membros de uma classe protegida variam de reféns estatais mas, para além dos acima mencionados, podem incluir:

  • combatentes do fogo
  • trabalhadores de serviços sociais
  • professores e empregados escolares
  • empregados de correcção (aqueles que trabalham em prisões ou prisões)
  • juizes

  • prestadores de cuidados de saúde mentais, e
  • trabalhadores de serviços de utilidade pública.

Provar o caso e possíveis defesas

Para que um arguido seja condenado por agressão simples, o procurador distrital deve provar todos os aspectos do crime (chamados os “elementos” do crime) para além de qualquer dúvida razoável. As provas devem demonstrar:

  • que o arguido ameaçou intencionalmente a vítima com um ataque ou dano corporal
  • que o arguido parecia ter a capacidade de levar a cabo a ameaça e/ou tomou algum tipo de acção que parecia desencadear um ataque,e
  • que esta ameaça fez com que a pessoa receasse imediatamente uma violência grave, ou
  • que o arguido realmente tentou ou aplicou força física à vítima.

Ameaça verbal de Becausea por si só não constitui uma agressão, a acusação deve incluir provas de mais do que uma pessoa a gritar, “Eu vou-te demonstrar”! Tem de haver provas de que o arguido tinha uma arma na mão quando fez a ameaça ou tomou alguma acção como caminhar em direcção à vítima de uma forma ameaçadora ou levantar um punho enquanto se aproximava o suficiente da vítima para dar um murro.

Para saber mais sobre possíveis defesas, ver I unintencionalmente ferir alguém. Posso ser acusado de agressão?

Defesas

Defendidos acusados de agressão simples têm as defesas habituais à disposição dos arguidos alérgicos, começando por “Apanharam a pessoa errada, não fui eu”. Além disso, um arguido pode reclamar autodefesa ou defesa de outros e apresentar provas de que a alegada vítima iniciou o confronto e que o arguido se estava a defender a si próprio ou a outra pessoa do ataque da alegada vítima. Essa defesa pode tomar a dianteira mostrando que a outra pessoa deu o primeiro golpe, que o arguido não podia recuar em segurança, e que tinha de tomar medidas físicas para parar o ataque ou para se proteger. Alguns estados, como a Florida, têm agora leis de “manter a sua posição” que já não exigem que alguém a ser atacado se retire, se possível, e permita que o réu reaja se for atacado; no entanto, isto exige normalmente que as acções do agressor sejam tão ameaçadoras ou violentas que o réu receasse sérias lesões físicas ou mesmo a morte se não ripostasse.

Outras possíveis defesas são que as acções do arguido foram puramente acidentais e que ele não teve intenção criminosa; ou uma defesa de insanidade, em que a defesa argumenta que o arguido está mentalmente doente e não teve a capacidade de controlar o seu comportamento ou de compreender o que estava a fazer ou que as suas acções eram ilegais.

Para mais informações sobre a defesa “mantenha-se firme”, ver “Mantenha-se firme” Novas Tendências da Lei de Auto-Defesa.

Penalidades

Simpleassaultos é um delito punível com seis meses a um ano de prisão, dependendo das disposições específicas do estatuto de cada estado ou das directrizes de sentença. Normalmente, o juiz num caso de contra-ordenação tem uma discricionariedade quanto à duração da pena e se permite ao arguido cumprir qualquer parte da pena em liberdade condicional. Contra-ordenados, os arguidos também têm frequentemente a opção de prestar serviço comunitário, participar em programas de educação criminal, ou estar em prisão domiciliária em vez de cumprir pena na prisão.

Representação legal

Embora seja normalmente um delito, a simples agressão é uma acusação grave porque é considerada um crime de violência. Mas como se trata de um delito menor do que de um crime, os arguidos têm normalmente opções de pechinchar e de organizar a sentença que podem manter os seus registos criminais tão claros quanto possível. Um advogado de defesa criminal competente pode ajudá-lo a combater uma acusação de agressão, investigando exaustivamente o seu caso, ajudando-o a avaliar e afirmar quaisquer possíveis defesas, e orientando os jovens através do processo judicial penal.

Informação adicional

Para mais informações sobre agressão e agressão, consulte os seguintes artigos:

  • Quais são as penas para uma primeira infracção de agressão agravada?
  • Agressão: Tem de saber que está a chegar?
  • O Corpo Humano: Uma Arma Mortífera?

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