Ordens de Protecção na Virgínia
Os tribunais da Virgínia estão autorizados por lei a emitir ordens de protecção de emergência, ordens de protecção preliminares e ordens de protecção, todas elas destinadas a “abuso familiar”, incluindo abuso de membros do agregado familiar.
Os tribunais da Virgínia também podem emitir ordens de protecção para proteger as crianças de danos, mesmo quando os danos não atinjam o nível de abuso familiar. Estas ordens diferem umas das outras; algumas podem ser introduzidas mais rapidamente do que outras, e todas elas proporcionam soluções diferentes.
Consistentes com os princípios gerais do devido processo, as ordens introduzidas ex parte ou com muito pouco aviso prévio à parte contrária requerem uma maior demonstração de danos. Além disso, as ordens de protecção da Virgínia vêm com datas de validade incorporadas, que variam de acordo com o tipo de ordem de protecção. Em geral, os tribunais podem conceder providências cautelares por períodos de tempo muito mais longos após notificação à parte contrária e uma oportunidade de ser ouvida numa audiência completa.
Ordens de Protecção de Emergência. As ordens de protecção de emergência podem ser emitidas 24 horas por dia, 365 dias por ano. Uma ordem de protecção de emergência pode ser emitida por qualquer tribunal de circuitos, tribunal distrital geral, ou juiz distrital de menores e relações domésticas, ou por qualquer magistrado. Dada a urgência de muitas situações, um agente de aplicação da lei pode solicitar uma medida cautelar de emergência oralmente, pessoalmente, ou por via electrónica. O juiz ou magistrado pode emitir uma medida cautelar de emergência oral, que deve ser reduzida a escrito pelo agente de aplicação da lei que fez o pedido.
Por causa do carácter de emergência de situações de abuso familiar, pode ser emitida uma medida cautelar de emergência ex parte, sem aviso prévio ao alegado abusador (o arguido). Deve haver motivos razoáveis para acreditar que o arguido cometeu abuso familiar contra um familiar ou membro da família e que existe o perigo provável de mais abuso familiar por parte do arguido. Isto pode ser demonstrado ao juiz ou magistrado através do testemunho, sob juramento, da pessoa abusada ou de um agente da lei.
Pode também ser emitida uma ordem de protecção de emergência quando um juiz ou magistrado emite um mandado de acusação de agressão e agressão contra uma família ou membro do agregado familiar, ou verifica que tal mandado foi emitido e que existe o perigo provável de actos adicionais de abuso familiar contra uma família ou membro do agregado familiar por parte do arguido. Presume-se o “perigo provável”, mas a presunção pode ser refutada.
Porque uma ordem de protecção de emergência restringe a liberdade do arguido quando este ainda não teve oportunidade de ser ouvido, a lei da Virgínia prevê o seguinte:
- Uma cópia da medida cautelar de emergência deve ser notificada ao réu o mais rapidamente possível;
- Em qualquer altura, o réu pode apresentar uma moção ao tribunal solicitando uma audiência para dissolver ou modificar a medida cautelar de emergência, e o tribunal deve conceder uma audiência o mais rapidamente possível; e
- Quando uma ordem foi emitida sem aviso prévio ao réu, a emissão da ordem não pode ser utilizada como prova de que ocorreu abuso.
Uma ordem de protecção de emergência expira 72 horas após ter sido emitida. Se as 72 horas terminarem numa hora em que o tribunal não esteja em sessão, a ordem é prorrogada até às 17 horas do dia útil seguinte em que o tribunal distrital de menores e relações domésticas (J&DR tribunal) esteja em sessão. Para obter protecção adicional, o queixoso pode apresentar uma petição ao tribunal J&DR solicitando uma providência cautelar preliminar ou uma ordem de protecção. Quando a vítima for física ou mentalmente incapaz de apresentar uma petição para uma providência cautelar preliminar ou uma providência cautelar completa, um agente da lei pode solicitar uma prorrogação da providência cautelar de emergência por mais 72 horas.
Ordens Preliminares de Protecção. Mesmo nos casos em que um oficial da lei não tenha estado envolvido, um J&DR tribunal pode intervir sobre o pedido da vítima emitindo uma “medida cautelar preliminar”. A ordem permanece em vigor enquanto as partes aguardam pela sua audiência no tribunal. Uma “medida cautelar preliminar” pode ser emitida sem aviso prévio ao requerido se o peticionário apresentar provas que demonstrem que o peticionário enfrenta “perigo imediato e presente” de abuso familiar ou que o abuso familiar tenha ocorrido recentemente. O peticionário terá de jurar, sob juramento, que essas circunstâncias existem. Alguns tribunais aceitarão a declaração juramentada do peticionário, enquanto outros tribunais exigirão que o peticionário deponha sob juramento.
p> Uma ordem de protecção preliminar pode ser emitida pelo tribunal J&DR após uma petição adequada ter sido apresentada ao tribunal. A unidade de serviços do tribunal ou escritório de recepção do J&DR pode preparar a petição juntamente com a vítima. Quando o peticionário declara sob juramento que sofreu recentemente abuso familiar ou enfrenta o perigo imediato e presente de abuso familiar, o tribunal pode emitir a providência cautelar preliminar sem qualquer aviso prévio ao arguido.
O arguido será notificado com uma cópia da providência cautelar preliminar. O despacho especificará uma data e hora para a realização de uma audiência, para que o arguido tenha a oportunidade de questionar as provas do requerente e apresentar as próprias provas do arguido no caso. A audiência deve realizar-se no prazo de 15 dias a contar da data em que a providência cautelar preliminar foi emitida, de modo a que a liberdade do arguido seja cerceada apenas por um curto período de tempo antes de ter tido a oportunidade de ser ouvido. O tribunal pode prosseguir a audiência a pedido do arguido por justa causa. Se a audiência continuar, a providência cautelar preliminar permanece em vigor até à audiência. Na audiência, o requerente e o requerido terão ambos a oportunidade de apresentar provas ao tribunal. Se o tribunal considerar que o peticionário provou a alegação de abuso familiar, o tribunal pode emitir uma providência cautelar, que pode durar até dois anos. Se as provas forem insuficientes, então o tribunal dissolve a providência cautelar preliminar e rejeita o caso.
Os tribunais são compreensivelmente cautelosos quando são pedidas ordens ex parte. Por vezes um tribunal pode recusar-se a emitir uma medida cautelar preliminar quando não tiver sido dada qualquer notificação ao requerido. Se o tribunal se recusar a emitir uma medida cautelar preliminar sem aviso prévio ao requerido, o tribunal marca uma audiência sobre o assunto, e uma cópia da petição, bem como uma notificação da data e hora da audiência é notificada ao requerido. Após a audiência, o tribunal decide se deve ou não emitir uma providência cautelar.
Decisões de protecção total. Pode ser emitida uma providência cautelar completa nos termos do Código da Virgínia § 16.1-279.1 quando uma família ou membro do agregado familiar tenha sofrido “abuso familiar”. Não é necessário mostrar ao tribunal que a família ou membro do agregado familiar enfrenta “perigo imediato e presente”. Após notificação do processo, notificação de uma data de audiência, e uma oportunidade de ser ouvido, o tribunal determina se deve ou não introduzir uma ordem de protecção completa. Uma providência cautelar completa pode permanecer em vigor durante dois anos.
Protective Order Provisions. Uma vez que as providências cautelares de emergência e as providências cautelares preliminares são normalmente emitidas sem aviso prévio e sem oportunidade para o réu ser ouvido, o tribunal com essas providências não pode incluir todas as disposições que podem ser incluídas numa providência cautelar integral. As disposições potenciais para cada tipo de providência cautelar são as seguintes:
As providências cautelares de emergência, as providências cautelares preliminares e as providências cautelares completas podem, cada uma delas, fazer qualquer uma das seguintes
- Proibir outros actos de abuso familiar;
- Proibir o contacto do arguido com familiares ou membros do agregado familiar, a fim de proteger a segurança da família ou membros do agregado familiar; e
- Excluir o arguido da residência ocupada pelas partes (isto não afectará a titularidade de qualquer bem real ou pessoal).
Decisões preliminares de protecção e ordens de protecção total podem ir ainda mais longe, e também:
- Engressar no réu da cessação de serviços de utilidade pública nas instalações atribuídas ao requerente ou ordenar a restauração do serviço de utilidade pública que já tinha sido terminado;
- Grantir ao requerente a posse temporária exclusiva ou a utilização de um veículo automóvel de propriedade exclusiva do requerente ou de propriedade conjunta das partes (isto não afectará a titularidade do veículo); e
- Requerir que o requerido providencie alojamento alternativo adequado para o requerente e qualquer outro membro da família ou do agregado familiar, incluindo ordenar o pagamento de depósitos para ligar ou restaurar os serviços de utilidade pública no alojamento alternativo.
Finalmente, as ordens de protecção total também podem:
- Ordenar ao requerido que participe em tratamento, aconselhamento, ou outros programas considerados apropriados pelo tribunal;
- Avaliar custos e honorários advocatícios contra qualquer uma das partes; e
- Grantir quaisquer outros termos ou condições necessárias para a protecção do requerente e dos membros da família ou do agregado familiar do requerente.
li>Grantir a custódia temporária ou visita de uma criança menor;
O tribunal também pode emitir uma ordem temporária de apoio à criança se o requerido tiver a obrigação legal de apoiar quaisquer filhos do peticionário.
Ver também:
- Direitos de protecção contra abuso familiar na Virgínia
- Defesa de Ordem Protectora: Compreender as alegações
li>Cessação dos contratos de arrendamento para vítimas de violência domésticali>A sobreposição de ordens de protecção civil e acusações criminais na Virgíniali>A nova lei da Virgínia permite que as ordens de protecção concedam a posse de animais de estimação
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